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Nos termos do artigo 148, inciso I da Constituição Federal, a União poderá, mediante lei complementar, instituir empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, sem sujeição ao princípio da anterioridade tributária, anual e nonagesimal, em situação de
relevante interesse nacional.
investimento público de caráter urgente.
ameaça de calamidade pública.
temor de perturbação da ordem interna.
iminência de guerra externa.