Imagem de fundo

O processo administrativo tributário não compreende:

O processo administrativo tributário não compreende:


A

Impugnação de lançamento de crédito tributário e de aplicação de penalidade.


B

Impugnação de despacho denegatório de pedido de restituição, ressarcimento, compensação, isenção e de outros benefícios fiscais.


C

Impugnação de deferimento de pedido de retificação da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM e Informativo Fiscal - IF.


D

Recurso voluntário de decisão proferida em primeira instância.