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O prazo para homologação de pagamento antecipado de ICMS é de
cinco anos, a contar da constituição definitiva do crédito tributário.
cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador da respectiva obrigação.
cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele da ocorrência do fato gerador.
dez anos, a contar da notificação válida feita ao sujeito passivo.
dez anos, a contar da ocorrência do pagamento antecipado.