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A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
No inciso I, do art. 82, da Lei 5.172/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, preconiza que “a lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos para a publicação prévia dos seguintes elementos”:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Memorial descritivo do projeto.
Dominialidade da obra.
Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
Delimitação da zona beneficiada.
Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.