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Quanto à Lei Orgânica do município de São João Batista e suas competências em relação ao Sistema Tributário Municipal, é incorreto afirmar:
Instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar estadual.
O Imposto predial o territorial urbano será progressivo, na forma da lei, para garantir o cumprimento da função social da propriedade.
O Imposto Inter-vivos não incidirá sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens e direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a ação preponderante do adquirente for a compra e venda de tais bens e direitos, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil.


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