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De acordo com o Código Tributário Nacional, as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, estão compreendidos
na expressão “legislação tributária”.
no conceito de “crédito tributário plenamente constituído”.
na definição de “fato gerador”.
na noção de “lei complementar”.
na concepção de “norma tributária inadimplida”.