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De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Luís, o orçamento municipal será uno. De acordo com essa mesma Lei, incorporam-se, na receita,
todos os tributos de competência municipal, obrigatoriamente, e, complementarmente, nos termos de lei complementar estadual, as rendas e suprimentos de fundos.
as dotações necessárias ao custeio de serviços municipais.
todos os tributos de competência municipal, obrigatoriamente, e, também, obrigatoriamente, nos termos de lei complementar municipal, as rendas e suprimentos de fundos.
todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, obrigatoriamente.
preferencialmente, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços municipais.