Imagem de fundo

Relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial...

Relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), compete à União instituí-lo (art. 153, caput, inciso VI). De acordo com a Constituição Federal, ainda, e desde que não implique redução deste imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, o ITR poderá ser, na forma da lei,


A

instituído, fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem.


B

instituído pelos Municípios que assim optarem.


C

fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem.


D

cobrado pelos Estados e pelos Municípios que assim optarem, de forma proporcional.


E

fiscalizado, concorrentemente, pela União, pelos Estados e pelos Municípios que assim optarem.