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Relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), compete à União instituí-lo (art. 153, caput, inciso VI). De acordo com a Constituição Federal, ainda, e desde que não implique redução deste imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, o ITR poderá ser, na forma da lei,
instituído, fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem.
instituído pelos Municípios que assim optarem.
fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem.
cobrado pelos Estados e pelos Municípios que assim optarem, de forma proporcional.
fiscalizado, concorrentemente, pela União, pelos Estados e pelos Municípios que assim optarem.