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Conforme a Lei Orgânica do Município de São Luís, relativamente às limitações do poder de tributar, é necessário lei
para a instituição, aumento, redução ou parcelamento de tributos, mas não para a dispensa parcial de juros e de multa, que podem ser concedidos por ato do poder executivo.
para instituir taxa, mas a fixação do seu valor, seu incremento ou sua redução poderão ser previstos em regulamento.
complementar municipal para instituir a cobrança de contribuição de melhoria, sendo que a obra e seu valor global devem estar previstos nesta mesma lei.
complementar para instituir impostos sobre a prestação de serviços não compreendidos nas leis complementares previstas nos artigos 155 inciso II e 157 inciso III, da Constituição Federal.
para instituir taxas, seja em razão do exercício do poder de polícia, seja em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis.