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É possível identificar relação entre a competência para instituir tributos e as imunidades tributárias, na medida em que
as normas que veiculam imunidades tributárias constituem comandos genéricos que orientam o exercício da competência tributária após a instituição dos tributos.
ambos representam limitações ao poder de tributar, estando definidos na Constituição Federal e não sendo passíveis de delegação ou renúncia por parte dos entes federados.
as imunidades vedam a instituição de tributos reciprocamente entre os entes federados aos quais é atribuída constitucionalmente a competência para instituir tributos.
as imunidades incidem para impedir que os Municípios instituam impostos sobre Estados, Distrito Federal e União, bem como Estados e Distrito federal sobre União, não havendo vedação em sentido inverso, em razão da prevalência de interesses e da supremacia do interesse público.
a competência para instituir tributos é repartida constitucionalmente, sendo possível que a União cobre impostos originalmente atribuídos aos Estados, no caso de inércia desses, até que sobrevenha legislação estadual, mas não poderá desrespeitar as regras de imunidade.