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O conceito de “legislação tributária” no Código Tributário Nacional compreende:
as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
as leis, os tratados e as convenções internacionais, mas não os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
as leis, os tratados e as convenções internacionais e os decretos, mas não as normas infralegais ainda que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
as leis e os decretos, mas não os tratados e as convenções internacionais, ainda que ratificados na forma da Constituição.
apenas os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e as leis complementares que versem no todo ou em parte sobre matéria tributária.