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Segundo a jurisprudência do STJ, o prazo para o contribuinte propor Ação Declaratória Pura é de:
Imprescritível.
5 (cinco) anos a contar do ano seguinte em que c lançamento poderia ter sido feito.
5 (cinco) anos a contar do vencimento do débito.
5 (cinco) anos a contar da notificação do débito.
5 (cinco) anos a contar do fato gerador.