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Na substituição tributária diferida, em tema de ICMS...

Na substituição tributária diferida, em tema de ICMS, calcula-se a base de cálculo pelo somatório:


A

do valor de operação realizada pelo substituído intermediário;


B

do valor da operação do seguro, do frete e outros encargos;


C

do valor agregado da operação, inclusive lucro;


D

do valor da operação praticado pelo contribuinte substituído;


E

do valor da operação do valor agregado e do seguro e frete.