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O Código Tributário Nacional define Imposto como o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, estabelecendo, também, a competência para a sua respectiva instituição.
Nesse sentido, é da competência da União instituir, dentre outros, imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de qualquer natureza (ICMS)
propriedade de veículos automotores (IPVA)
propriedade territorial rural (ITR)
transmissão “causa mortis” e doação de bens ou direitos (ITCMD)
transmissão de bens imóveis inter vivos (ITBI)