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A respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado do Pará, é correto afirmar que:
o imposto sobre a propriedade de veículo terrestre será devido ao Estado do Pará, quando aqui se localizar o domicílio do proprietário.
o imposto incide apenas sobre a propriedade de veículo aéreo e terrestre.
somente no caso de veículos de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física haverá isenção do imposto.
ainda que ocorra perda total do veículo por furto, roubo ou sinistro, a Secretaria Executiva da Fazenda não poderá dispensar o pagamento do imposto.
será exigível, nos casos de transferência, novo pagamento do imposto sobre a propriedade do veículo, ainda que já solvido no mesmo exercício, em outra Unidade da Federação.