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Dentistas, médicos, contadores e outros profissionais liberais pagam às suas entidades de fiscalização do exercício de suas profissões uma espécie de tributo. De acordo com as disposições constitucionais, esse tributo é:
um imposto para o financiamento das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas por lei;
uma contribuição social para financiar as atividades desenvolvidas pelas entidades de fiscalização;
uma taxa pelo exercício do poder de polícia das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas por lei;
uma contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, para financiamento das entidades que exercem o poder de polícia em relação aos profissionais afiliados;
uma contribuição de melhoria para o incremento das atividades das entidades que exercem o poder de polícia em relação aos profissionais afiliados.