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Não é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, na seguinte hipótese:
requisição de terceiro interessado
débito inscrito em dívida ativa
requisição formal do Ministério Público
parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa
proibição existente em convênios de cooperação federais