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O tributo é conceituado como uma receita
própria, instituída pelas entidades de direito privado, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria tributária destinando-se seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria tributária destinando-se seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
própria, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria tributária destinando-se seu produto ao custeio de atividades gerais exercidas por essas entidades.
derivada, instituída pelas entidades de direito privado, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria tributária destinando-se seu produto ao custeio de atividades específicas exercidas por essas entidades.
própria, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria tributária destinando-se seu produto ao custeio de atividades específicas exercidas por essas entidades.