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A Constituição Federal outorga competência para as pessoas jurídicas de direito público interno instituírem impostos. De acordo com o texto constitucional e com a legislação tributária nacional em vigor, compete aos Municípios instituir impostos sobre
a transmissão inter vivos, a qualquer título, inclusive por doação, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
serviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intramunicipal, definidos em lei complementar.
a propriedade predial e territorial urbana e rural.
a transmissão, a qualquer título, inclusive causa mortis, exclusivamente de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
serviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intermunicipal, definidos em lei ordinária municipal específica.