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Embora as operações com determinada mercadoria estejam sujeitas à substituição tributária com retenção antecipada do ICMS, existem situações em que este método de tributação não deve ser aplicado. O Regulamento do ICMS elenca uma série de situações em que o estabelecimento, em tese, responsável pela retenção, não deve fazer a retenção, mas aplicar as regras comuns da legislação. A retenção deverá ser efetuada pelo estabelecimento paulista, eleito como substituto, ao Estado de São Paulo, quando promover a saída de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, para
outro estabelecimento do mesmo titular, localizado em outro Estado.
outro estabelecimento do mesmo titular, varejista, localizado neste Estado.
estabelecimento industrial, que vai utilizar a mercadoria como insumo em processo industrial.
estabelecimento atacadista, quando a saída subsequente for isenta.
estabelecimento industrial, que fabrica mercadoria da mesma espécie e seja responsável por reter o imposto das operações subsequentes.