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Em sede de Direito Tributário e no que pertine à imputação em pagamento, é correto afirmar-se que:
é possível a escolha pelo devedor, desde que ofereça garantia bastante para a satisfação dos débitos remanescentes
pode-se imputar em pagamento, tratando-se de bens imóveis por natureza
é um direito do devedor, quando existir mais de um débito exigível
não é faculdade do devedor escolher qual dos débitos quer pagar