

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa que encontra fundamento na lei que rege o procedimento da execução fiscal.
No processo de falência, em situações excepcionais, poderá ser judicialmente autorizada a alienação de determinados bens, sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.
A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos.
Caso não sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública não poderá se manifestar sobre a garantia da execução.
Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no juízo deprecante, que os remeterá ao juízo deprecado, para instrução e julgamento.
A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, mas a prática de atos judiciais de seu interesse dependerá de preparo ou prévio depósito.