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O Mandado de Segurança é instrumento muito utilizado pelos contribuintes em questionamentos tributários. Conforme Lei Federal e orientação do Superior Tribunal de Justiça,
o Mandado de Segurança, apesar de não ser substitutivo de ação de cobrança, interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito.
tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da exação, é impositiva a apresentação dos comprovantes de recolhimento do tributo, em razão da necessidade de conferência do valor devido.
o Mandado de Segurança pode ser utilizado para se discutir inconstitucionalidade de tributo em pedido autônomo.
é cabível Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
é vedada a execução provisória de sentença concessiva de Mandado de Segurança, em matéria tributária.