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Acerca da Dívida Ativa, é correto afirmar que
a omissão de quaisquer dos requisitos previstos no Código Tributário Nacional, ou o erro a eles relativo, tornam a inscrição nula de pleno direito.
o erro relativo aos requisitos previstos no Código Tributário Nacional são causas de nulidade da inscrição, mas não afetam o processo de cobrança dela decorrente, posto que a nulidade poderá ser sanada em qualquer instância ou grau de jurisdição.
uma vez regularmente inscrita, goza de presunção absoluta de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.
a omissão de quaisquer requisitos previstos no Código Tributário Nacional, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada, independentemente de substituição da certidão, bastando que seja a mesma corrigida até decisão de segunda instância.
a presunção de certeza e liquidez de que goza a dívida regularmente inscrita é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo ou de terceiro a que aproveite.