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Para reter os livros e documentos que interessem à ação...

Para reter os livros e documentos que interessem à ação fiscal, pertencentes ao contribuinte, não havendo ainda indícios de prática de infração, o Fiscal de Rendas deverá lavrar:


A

Auto de Verificação


B

Auto de Constatação


C

Termo de Apreensão


D

Termo de Arrecadação