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Na defesa de seus interesses econômicos, os Estados podem:

Na defesa de seus interesses econômicos, os Estados podem:


A

Estabelecer limitações ao tráfego de bens, por meio de tributos intermunicipais.


B

Estabelecer diferença tributária entre bens, em razão de sua procedência.


C

Dar caráter de seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, a imposto de sua competência.


D

Em caso de calamidade pública, instituir imposto novo, temporário, destinando cinqüenta por cento (50%) da arrecadação aos Municípios.


E

Conceder isenção geral dos impostos estaduais e municipais, mediante lei complementar.