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No que tange à execução fiscal, a penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; e direitos e ações.
dinheiro; pedras e metais preciosos; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; e direitos e ações.
dinheiro; imóveis; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; e direitos e ações.
dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; direitos e ações; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes.