Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, o Código Tributário Nacional dispõe que
o concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: Municípios, Estados, Distrito Federal e União.
a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza deste e da obrigação tributária a que corresponda.
são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, sem exceção.
se presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, a partir do momento em que o crédito tributário foi formalizado por lançamento tributário.