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Sobre a certidão negativa é correto afirmar que:
as certidões positivas com efeitos de negativas não podem ser expedidas nos casos em que a ação de execução fiscal estiver em curso, ainda que o juízo esteja garantido, mediante penhora.
a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, contendo erro em desfavor da Fazenda Pública exclui a responsabilidade pelo crédito do contribuinte recaindo o pagamento ao funcionário responsável que, se pagar, ficará isento da responsabilidade criminal e administrativa.
segundo o STJ, se o contribuinte ao declarar o tributo e pleitear compensação no mesmo ato, sem que haja uma notificação regular do indeferimento do pedido de compensação, a administração não pode se negar a expedir a certidão negativa.
sem que haja despacho administrativo ou judicial indicando a suspensão da exigibilidade do crédito não é possível a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa.
é ilegal a expedição de certidão da qual conste a existência de créditos não vencidos.