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A Lei nº 6.830/80 estabelece que:
O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter o nome do devedor, dos corresponsáveis e, obrigatoriamente, o domicílio ou residência de um e de outros.
Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei aos entes federativos e suas respectivas autarquias, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência e do inventário.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora, excluindo-se encargos previstos em contrato.