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A capacidade tributária:

A capacidade tributária:


A

passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.


B

passiva depende de se achar a pessoa na livre disposição de seus bens e direitos.


C

ativa é delegável a outra pessoa jurídica de direito público.


D

passiva depende de estar a pessoa jurídica regularmente constituída.


E

ativa é indelegável, mas o seu não exercício a transfere a pessoa jurídica de direito público diversa.