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O CTN (Código Tributário Nacional) que constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Em consonância com o CTN, o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente, com exceção do indicado erroneamente na alternativa:
A data em que foi inscrita.
O nome do devedor e, mesmo havendo dispensado o dos corresponsáveis, e sempre que possível, profissão do devedor.
A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.
A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.