Para a correta aplicação da legislação tributária, é preciso conhecer as regras de vigência temporal e territorial previstas no Código Tributário Nacional. A respeito deste tema, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência nacionais, que
a legislação tributária dos entes subnacionais vigora, no país, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
os atos administrativos de caráter normativo entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor, quanto aos efeitos normativos, na data de sua publicação.
os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor na data em que previsto no próprio instrumento, sendo vedada a previsão de prazo inferior a 30 (trinta) dias.
a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, mas não aos fatos geradores pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.