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A decisão que nega o pedido do exequente no sentido de, com fundamento no art. 28, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), reunir todas as execuções fiscais em curso na mesma Vara contra o mesmo executado:
de acordo com o entendimento sumulado do STJ, a decisão é acertada, eis que a reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor é uma faculdade do juiz.
está errada por violar frontalmente dispositivo de lei, cabendo desafiá-la por meio de agravo de instrumento.
está errada por violar frontalmente dispositivo de lei, cabendo desafiá-la por meio de apelação.
está em desacordo com decisão prolatada pelo STF em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, razão pela qual cabe reclamação constitucional à Suprema Corte.