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Os ilícitos tributários apresentam-se dentro do Direito Tributário como toda ação ou omissão que, direta ou indiretamente, represente o descumprimento dos deveres jurídicos estatuídos em leis fiscais. De um modo geral, os ilícitos tributários, representativos do descumprimento de uma lei fiscal, podem se originar de 3 espécies de infração, quais sejam:


A

Infração exclusivamente tributária; Infração simultaneamente tributária e penal; Infração arbitrariamente penal.


B

Infração excessivamente tributária; Infração simultaneamente tributária e penal; Infração puramente penal.


C

Infração exclusivamente tributária; Infração simultaneamente tributária e penal; Infração puramente penal.


D

Infração puramente tributária; Infração simultaneamente tributária e penal; Infração exclusivamente penal.