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Em consonância ao disposto no Código Tributário Nacional, são três as modalidades de lançamento: 1) Lançamento de ofício; 2) Lançamento por declaração; e 3) Lançamento por homologação. Em se tratando especificamente do Lançamento de ofício, entende-se seja este cabível:
Quando o contribuinte ou terceiro declara à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato indispensável à sua efetivação.
Para aquele tributo cujo anterior lançamento por homologação tiver sido comprovadamente feito com omissão ou inexatidão, por parte de pessoa legalmente obrigada.
Para todo e qualquer tributo, mesmo no caso de anterior e regular lançamento em outra modalidade.
Apenas no caso do sujeito passivo não cumprir com a obrigação acessória.