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A contribuição de melhoria, cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras de que decorra valorização mobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (CTN, art. 81).
No que se refere à contribuição por melhoria, a lei observará os seguintes requisitos, EXCETO:
publicação prévia do memorial descritivo do projeto.
publicação prévia do orçamento do custo da obra.
publicação prévia da delimitação da zona beneficiada.
publicação prévia da autorização federal.
publicação prévia da determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.