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A contribuição de melhoria, cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e ...

A contribuição de melhoria, cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras de que decorra valorização mobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (CTN, art. 81).


No que se refere à contribuição por melhoria, a lei observará os seguintes requisitos, EXCETO:


A

publicação prévia do memorial descritivo do projeto.


B

publicação prévia do orçamento do custo da obra.


C

publicação prévia da delimitação da zona beneficiada.


D

publicação prévia da autorização federal.


E

publicação prévia da determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.