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Maria e João, casados em regime de comunhão total de bens, entram com ação de divórcio, e dividem o patrimônio total em: um terreno situado no Município “X”, no valor de R$ 160.000,00, ficará com Maria, e um terreno situado no Município “Y”, no valor de R$ 130.000,00, ficará com João. Como ficarão os tributos a serem recolhidos nesta partilha:
Deverá ser recolhido o ITCMD , de competência do Estado, com base de cálculo no valor de R$ 15.000,00.
Deverá ser recolhido o ITBI, sobre os dois imóveis, cada um para o Município onde estiver localizado.
Deverá ser recolhido o ITBI, de competência do Município onde está correndo a ação de divórcio, e o valor será sobre a base de cálculo de R$ 15.000,00.
Neste caso não temos que falar em tributação dos bens, pois o regime do casamento era de comunhão total, então não existe neste caso a transferência do bem, e sim, apenas a repartição do patrimônio do casal.