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As taxas de licença do município, têm como fato gerador:

As taxas de licença do município, têm como fato gerador:


A

a valorização do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas, como por exemplo, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais, pontes, túneis, viadutos, construção e ampliação de sistemas de trânsito rápido, etc;


B

o efetivo exercício regular do poder de polícia administrativa do município, mediante a realização de diligências, exames, inspeções, vistoria e outros atos administrativos;


C

uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte;


D

a ocorrência, em si, que traz à tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte.