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Haverá imunidade tributária em todos os casos, EXCETO

Haverá imunidade tributária em todos os casos, EXCETO


A

para as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, sobre o patrimônio, renda e serviços.


B

para obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.


C

na ação popular, em relação às custas judiciais, salvo comprovada má-fé.


D

sobre a pequena gleba rural, definida em lei, quando a explore o proprietário que não possua outro imóvel.


E

para as pessoas idosas ou portadoras de doença grave ou incurável, comprovada por perícia médica oficial.