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O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo Federal. Poderão ser contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoas jurídicas. Logo, a cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário, exceto:
As instituições autorizadas a operar em câmbio.
A pessoa jurídica que conceder o crédito.
As pessoas jurídicas que receberam crédito ou que realizaram operação de compra imobiliária.
As seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro.
As instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.