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O recolhimento dos impostos e contribuições citado a seguir precisa ser feito obrigatoriamente da seguinte forma, respeitando a periodicidade e o valor, exceto:
PIS: Programa de Integração Social, que deve ser recolhido por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ficando vedado o recolhimento de valor inferior a R$ 10,00.
ITCM: Imposto de Transmissão Causa Mortis, que deve ser recolhido por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a ser apurado mensalmente, ficando permitido o recolhimento de valor inferior a R$ 100,00.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que deve ser recolhido por meio de DARF - Doeu menta de Arrecadação de Receitas Federais, ficando vedado o recolhimento de valor inferior a R$ 10,00.
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que deve ser recolhido por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ficando vedado o recolhimento de valor inferior a R$ 10,00.
IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que deve ser recolhido por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, ficando vedado o recolhimento de valor inferior a R$ 10,00.