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Segundo o Código Tributário Nacional, ainda que os créditos não sejam correspondentes a...

Segundo o Código Tributário Nacional, ainda que os créditos não sejam correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, haverá responsabilidade pessoal


A

dos sócios no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


B

dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.


C

dos administradores de bens de terceiros pelos tributos devidos por estes.


D

do espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.


E

do síndico pelos tributos devidos pela massa falida.