

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para o tributarista Paulo de Barros Carvalho “vezes sem conta a compostura da legislação de um tributo vem pontilhada de inequívocas providências no sentido de prestigiar certas situações, tidas como social, política ou economicamente valiosas, às quais o legislador dispensa tratamento mais confortável ou menos gravoso”. A essa maneira de manejar elementos jurídicos usados na configuração dos tributos, quando se perseguem objetivos alheios aos meramente arrecadatórios, dá-se o nome de:
Sancionatória.
Fiscalidade.
Parafiscalidade.
Extrafiscalidade.