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Acerca do procedimento de Execução Fiscal, assinale a alternativa CORRETA.
Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, mas não abrange juros, multa de mora ou os demais encargos previstos em lei ou contrato.
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez.
A execução fiscal deverá ser proposta contra o devedor, não sendo admissível em face da massa ou espólio, diante da ausência de personalidade jurídica destes.