Não se pode confundir taxa com tarifa (ou preço de serviço público), assinale a opção correta.
Assim, enquanto a taxa cria apenas uma relação jurídica do Poder Público para com o usuário, os preços públicos ou tarifas criam duas relações jurídicas: do Poder Público para com a concessionária ou permissionária do serviço público e destas com o usuário.
Taxas são aquelas que consideram os aspectos pessoais do contribuinte para a formação da base de cálculo e as tarifas são aquelas que consideram o negócio, a operação, a matéria tributável.
As taxas são tributos classificados como não-vinculados, enquanto o preço do serviço público são tributos classificados como vinculados.
Os impostos, as taxas e a tarifa , são as únicas espécies tributárias existentes em nosso ordenamento jurídico tributário.
Preço do serviço público é uma prestação pecuniária instituída em lei, de caráter sancionatório de ato ilícito, e é devida pelo contribuinte ao Estado. E taxa é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito.