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A respeito dos responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no Município de Esteio na condição de substitutos tributários, é correto afirmar que:
As entidades de administração pública municipal direta e indireta – exceto autárquica e fundacional, são responsáveis pelo pagamento do imposto devido sobre serviços de qualquer natureza.
Na condição de substitutos tributários, os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
Nenhum outro contribuinte poderá ser estabelecido como substituto tributário além dos que estão expressamente relacionados na lei que instituiu o Código Tributário do Município.
O tomador de serviço proveniente do exterior do País fica responsável pelo pagamento do imposto como substituto tributário somente se for pessoa jurídica.
Os condomínios e as administradoras de imóveis são responsáveis pelo pagamento do imposto devido sobre serviços de qualquer natureza a eles prestados mesmo que indiretamente.