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Segundo o Art. 46 da Lei 5172/66, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa que corresponda a um fato gerador sobre produtos industrializados de competência da União.
A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão
O imposto não é seletivo em função da sua essencialidade
O imposto é cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a mais em determinado exercício
O saldo verificado em determinado período em favor do contribuinte não se transfere para o os períodos subsequentes
Considera-se contribuinte para esse imposto apenas pessoa jurídica como estabelecimento importador, industrial, comerciante ou arrematante