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Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I. Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
II. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
III. As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
IV. Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.