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Em que pese o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, regulado pela Lei Complementar nº 116 de 2003, é CORRETO afirmar que a alíquota mínima do referido imposto é de:
3% (três por cento).
2% (dois por cento).
5% (cinco por cento).
4% (quatro por cento).